CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Realização de ensaios e elaboração de Relatórios de Ensaio que compõem o processo de certificação
Pelo presente instrumento Particular e, na melhor forma de direito, as partes, de um lado, [RAZÃO SOCIAL DO OCP], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], acreditada como OCP sob o nº [ACRED], com sede em [ENDEREÇO], neste ato devidamente representada por [REPRESENTANTE], na qualidade de [CARGO], CPF [CPF], doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Reitoria nº 374, Cidade Universitária, CEP 05508-220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, por intermédio do Instituto de Energia e Ambiente (Instituto de Energía y Ambiente), neste ato devidamente representada em conformidade com os seus atos societários, doravante denominada CONTRATADA ou LABORATÓRIO DE ENSAIO.
Princípios Gerais da Contratação
Considerando que a CONTRATANTE é uma Organização de Certificação que conduz avaliações de dispositivos, equipamentos, materiais, serviços, processos e/ou sistemas ("Produtos") para a avaliação da conformidade dos Produtos com os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013, os quais podem incluir os requisitos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade ("SBAC"), bem como quaisquer leis, regulamentos e normas técnicas ou padrões aplicáveis, conforme determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo critério ("Requisitos"); e
Considerando que a CONTRATADA é um laboratório acreditado na Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) do INMETRO, CRL 0011, estando apto a realizar ensaios conforme seu escopo.
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, o que fazem de acordo com as cláusulas e com as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. Consiste no objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços, pelo LABORATÓRIO DE ENSAIO à CONTRATANTE, de realização de ensaios e de elaboração de Relatórios de Ensaio que compõem o processo de certificação.
1.2. Os ensaios serão sempre realizados através de solicitação escrita da CONTRATANTE ou em comum acordo com o fabricante/cliente, desde que tenha a aprovação prévia da CONTRATANTE, devendo conter a descrição dos serviços técnicos a serem prestados, prazos e outras informações necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA — INSTRUMENTOS TÉCNICO-NORMATIVOS
2.1. Os ensaios, objeto deste Contrato, deverão ser realizados pelo LABORATÓRIO DE ENSAIO de acordo com os requisitos, procedimentos técnicos e normas técnicas aplicáveis para os Produtos ou conforme solicitado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a: a) Exercer coordenação técnica de todos os serviços inerentes aos ensaios; b) Sempre que necessário e por solicitação expressa, disponibilizar ao LABORATÓRIO DE ENSAIO um profissional para acompanhamento dos trabalhos; c) Verificar a conformidade dos serviços prestados pelo LABORATÓRIO DE ENSAIO às Normas Brasileiras e Internacionais específicas e regulamentos do INMETRO, à luz dos mecanismos de certificação; d) Manter os registros das avaliações do LABORATÓRIO DE ENSAIO, dos acompanhamentos de ensaios e dos avaliadores utilizados.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DO LABORATÓRIO DE ENSAIO
4.1. Além de outras obrigações definidas neste instrumento, o LABORATÓRIO DE ENSAIO se obriga a: a) Manter a sua acreditação na Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) do INMETRO, atendendo aos requisitos necessários estabelecidos pelo órgão acreditador de laboratórios de ensaios; b) Não divulgar os resultados dos ensaios; c) Verificar se os lacres dos Produtos encaminhados pela CONTRATANTE encontram-se não violados, conforme instruções a serem fornecidas pela CONTRATANTE; d) Permitir o acesso do pessoal da CONTRATANTE às instalações onde são realizados os ensaios; e) Participar de programas de comparação interlaboratorial e/ou ensaio de proficiência, quando indicados pelo INMETRO; f) Não divulgar os dados, informações ou quaisquer outros aspectos relativos aos ensaios, salvo com autorização expressa da CONTRATANTE; g) Encaminhar à CONTRATANTE os resultados dos ensaios realizados para análise e aprovação dentro dos prazos estabelecidos; h) Garantir e responsabilizar-se que serão empregadas as melhores práticas, princípios e métodos profissionais aplicáveis em concordância com os mais elevados padrões de qualidade na execução dos serviços contratados; i) Caso o LABORATÓRIO DE ENSAIO deixe, comprovadamente, de executar os ensaios com os padrões profissionais de qualidade aplicáveis, deverá rever ou refazer todos e quaisquer erros ou deficiências, sem que lhe seja devida qualquer compensação adicional; j) Responder por todos e quaisquer danos que causar à CONTRATANTE, à empresa (fabricante/cliente) em processo de certificação ou a terceiros, desde que comprovados o dolo ou a culpa do LABORATÓRIO DE ENSAIO; k) Corrigir quaisquer erros ou deficiências prontamente, sem remuneração adicional; l) Responder por todas as obrigações sociais, fiscais, trabalhistas, de segurança e de saúde relativas a este contrato; m) Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus funcionários e agentes na execução dos serviços; n) Assumir a obrigação de requerer a exclusão da CONTRATANTE da lide em eventual ação trabalhista proposta por empregado seu; o) Reter documentação e materiais de suporte em conformidade com os requisitos da ISO/IEC 17025 e disponibilizá-los à CONTRATANTE quando solicitado.
CLÁUSULA QUINTA — CONFLITO DE INTERESSES
5.1. A CONTRATANTE e o LABORATÓRIO DE ENSAIO, por si e por seus funcionários, comprometem-se a não se aproveitarem da posição para obter vantagem financeira pessoal nem a aceitar favor especial que possa ser interpretado como tentativa de influenciá-los na condução de seus trabalhos. O LABORATÓRIO DE ENSAIO e seus funcionários não poderão estender nenhum favor especial aos empregados da CONTRATANTE.
5.2. Quando o fabricante do Produto a ser ensaiado não puder ser mantido incógnito, o LABORATÓRIO DE ENSAIO deverá assegurar que o pessoal envolvido nos ensaios não possuiu nenhum vínculo empregatício com o respectivo fabricante nos últimos 2 (dois) anos.
5.3. Se o LABORATÓRIO DE ENSAIO for parte de uma organização que realiza outras atividades que não apenas ensaios, as responsabilidades das pessoas-chave que possuam envolvimento ou influência sobre as atividades de ensaios devem ser bem definidas de forma a evitar potenciais conflitos de interesses.
CLÁUSULA SEXTA — REMUNERAÇÃO
6.1. Caberá à empresa (fabricante/cliente) em processo de certificação efetuar o pagamento diretamente ao LABORATÓRIO DE ENSAIO pelos ensaios efetivamente realizados, bem como dos impostos incidentes sobre o faturamento, conforme orçamento previamente aprovado pela empresa proprietária dos Produtos.
6.1.1. Neste caso, o LABORATÓRIO DE ENSAIO emitirá a Proposta Técnico/Comercial de serviços para a empresa em processo de certificação e enviará uma cópia para a CONTRATANTE, exigindo Pedido de Compra ou documento similar de formalização antes de iniciar a prestação dos serviços.
6.2. As despesas de envio e retirada de amostras serão pagas pela empresa (fabricante/cliente) em processo de certificação.
6.3. Os impostos incidentes sobre o faturamento (ISS, PIS, COFINS) já deverão estar incluídos nos valores apresentados à empresa (fabricante/cliente) ou à CONTRATANTE.
6.4. Caso sejam criados novos impostos ou modificadas as alíquotas atuais que venham a majorar ou diminuir os custos dos serviços, os valores serão revistos para compensar essas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA — PRAZO
7.1. O prazo da vigência deste instrumento é de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Aditamento pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA — MODIFICAÇÕES
8.1. Quaisquer modificações aos termos e condições deste Contrato serão feitas de comum acordo entre as partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA — RESCISÃO OU RESILIÇÃO
9.1. O inadimplemento de qualquer das partes acarretará a imediata rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, exceto se a parte infratora corrigir a sua inadimplência até o 15º (décimo quinto) dia após receber a comunicação da falta, por escrito, da parte prejudicada.
9.2. Este Contrato poderá ser resilido unilateralmente, a qualquer tempo e sem ônus, mediante comunicação por escrito com prazo de 30 (trinta) dias à outra parte, respeitados os compromissos financeiros assumidos até a data da comunicação.
9.3. Em caso de rescisão ou resilição, proceder-se-á a ajuste final de contas relativo aos serviços efetuados e gastos realizados.
9.4. Ocorrendo a hipótese prevista nesta cláusula, o LABORATÓRIO DE ENSAIO deverá enviar à CONTRATANTE todos os documentos e registros dos ensaios que estavam sendo realizados na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA — RESPONSABILIDADE SOCIAL
10.1. O LABORATÓRIO DE ENSAIO declara e garante, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que: a) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente; b) Não utiliza trabalho ilegal nem práticas de trabalho análogo ao escravo ou de mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, observada a CLT; c) Não emprega menores de 18 anos em locais ou horários prejudiciais à sua formação; d) Não utiliza práticas de discriminação negativa na relação de emprego; e) Compromete-se a proteger e preservar o meio ambiente, em observância à legislação ambiental vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1. O LABORATÓRIO DE ENSAIO reconhece estar familiarizado com as exigências da legislação Anticorrupção (incluindo a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e declara que: a) No cumprimento das obrigações do contrato, não prometerá, oferecerá, autorizará ou dará, direta ou indiretamente, pagamento ou vantagem indevida a qualquer pessoa, empresa, agente ou funcionário público, partido político ou candidato; b) Não irá financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, nem utilizar interposta pessoa para ocultar seus reais interesses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. A propriedade de quaisquer resultados, privilegiáveis ou não, novas patentes, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", segredo comercial ou direito autoral, obtidos em virtude da prestação de serviços objeto deste contrato, pertencerá de forma exclusiva à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de termos deste Contrato não constituirá renúncia, nem prejudicará a faculdade de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos na forma da cláusula oitava deste Contrato.
13.3. O LABORATÓRIO DE ENSAIO obriga-se a manter sob sigilo todas as informações particulares transmitidas pela CONTRATANTE, vedada a sua utilização ou divulgação, sob pena de indenização por perdas e danos diretos.
13.4. Só será legítima a quebra de sigilo: (I) mediante requisição de autoridade judicial ou administrativa competente; (II) quando a informação já era comprovadamente conhecida de terceiros antes das tratativas; (III) quando conhecida por outra fonte legal e legítima; (IV) mediante prévia e expressa anuência por escrito da parte vinculada às informações.
13.5. Em concordância com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as partes comprometem-se a manter o sigilo de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso em consequência desta relação.
13.6. O presente instrumento não cria vínculo de natureza societária, fiscal ou trabalhista entre as partes, permanecendo cada uma responsável por suas obrigações.
13.7. O pessoal do LABORATÓRIO DE ENSAIO deve estar sempre sob a direção e controle exclusivo do LABORATÓRIO DE ENSAIO, não sendo empregado da CONTRATANTE, respondendo o LABORATÓRIO DE ENSAIO por todos os encargos e obrigações de seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — FORO
14.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, em [DATA].
CONTRATANTE
[OCP]
CONTRATADA
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
Por delegação Portaria GR 6580/14
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA
Diretor do Instituto de Energia e Ambiente
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Testemunha 1: ______________
Testemunha 2: ______________